Nova legislação favorece o desenvolvimento de agroindústrias móveis para o beneficiamento do açaí
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) lançou, em 22 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa nº 4, que altera a Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018, que aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos. De agora em diante, será possível conceder o registro de “estabelecimento de produção de bebidas móvel”, desde que sejam observados os quesitos gerais e complementares presentes na legislação. Para a cadeia de valor do açaí foi dado um passo importante, pois poderão ser registradas agroindústrias estruturadas sobre balsas, o que possibilita aos compradores chegarem diretamente nas comunidades ribeirinhas, por meio da navegação em rios, para adquirir o fruto e, deste modo, impulsionar inovações neste mercado.
Para o registro desses estabelecimentos é necessário dispor de um endereço fixo; prover meios permanentes de localização georreferenciada do estabelecimento, com canal de acesso permanente ao órgão de fiscalização; apresentar planejamento anual da operação do estabelecimento móvel por meio da rede mundial de computadores; obter prévias aprovações das licenças e autorizações de funcionamento requeridas pelas autoridades sanitária e ambiental, dentre outras exigências.
De acordo com Carlos Müller, Coordenador Geral de Vinhos e Bebidas/MAPA, “a demanda pelo registro desses estabelecimentos surgiu de produtores de açaí da região amazônica, preocupados em estabelecer um arranjo eficiente e sustentável para o processamento de açaí. Mas a alteração desta norma não se limita somente ao açaí, se estendendo a todas bebidas. Dessa maneira, a instalação de agroindústrias em unidades móveis viabiliza a produção em regiões onde há lavouras de frutas, mas que não dispõem de adequada estrutura de industrialização”.
Tatiana Balzon, Diretora de Projetos da GIZ, faz o seguinte destaque sobre o lançamento desta normativa: “a cadeia do açaí tem relevante importância na base alimentar de povos e comunidades tradicionais da Amazônia, além de ser uma das cadeias do extrativismo com maior potencial de geração de renda. Com a alteração da legislação damos um importante passo para que os povos da floresta fiquem mais próximos do mercado consumidor e tenham mais valor agregado na sua produção, fazendo chegar um produto com mais sanidade e diminuindo os elos entre produtor e mercado, cumprindo, portanto, uma importante função social”. E, ainda, Carlos Müller complementa: “a norma foi adaptada para atender o dinamismo do setor produtivo e poderá ser utilizada por outras cadeias de produção de bebidas, sem abrir mão das exigências relacionadas à qualidade e segurança do produto”.
O projeto da primeira indústria flutuante de açaí deverá ser lançado em 2021 pela empresa Bertolini. A organização prevê a navegação em rios no estado do Amazonas com o intuito de comprar o fruto de açaí de comunidades tradicionais extrativistas onde a acessibilidade para o mercado é menor. A balsa construída tem capacidade ainda para tratamento de efluentes e dos resíduos industriais do açaí.
Vários atores que participam dos Diálogos Pró-Açaí atuaram para impulsionar a alteração da Instrução Normativa nº 72, de 16 de novembro de 2018 – sendo que esta demanda foi apresentada durante encontros e workshops presenciais e virtuais desenvolvidos pela iniciativa entre 2019 e 2020. O lançamento desta normativa é considerado uma conquista para o setor.
Sobre os Diálogos Pró-Açaí
Iniciativa que teve origem no “Projeto Mercados Verdes e Consumo Sustentável”, parceria entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (GIZ), que se mantêm em interlocução contínua. Atualmente suas atividades têm sido facilitadas pelo Instituto Terroá. Diversas organizações são parceiras e tem apoiado a iniciativa, como IPAM Amazônia, Plataforma Brasileira de Normas Voluntárias de Sustentabilidade, por meio do INMETRO, WWF-Brasil, Projeto Private Business Action for Biodiversity (PBAB/GIZ), Projeto Cadeias de Valor Sustentáveis (ICMBIO/US Forest Service), Instituto Conexsus, Projeto Bem Diverso (EMBRAPA/ PNUD/GEF), assim como empresas e cooperativas diversas.
Para saber mais sobre esta iniciativa, acompanhe as notícias em: http://blog.institutoterroa.org/dialogosproacai/